CONDEL

CONDEL - O QUE É O CONDEL

 

O Conselho Deliberativo da Agência Amapá, é um órgão de deliberação e orientação superior da AGÊNCIA AMAPÁ, criado pela Lei n° 1.908 de 01 de julho de 2015, seção II art. 5° que dispõe sobre a sua composição e funcionamento. Reunir-se-á ordinariamente, a cada três meses, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, com a presença mínima de 08(oito) de seus membros, deliberando por maioria simples (50% mais um). Composto por 15 (quinze) membros efetivos e iguais suplentes. Será presidido por um dos membros eleitos por esse Conselho, para um mandato de 04 (quatro anos), podendo ser reconduzido, uma única vez.

 

OBJETIVO

 

I - Aprovar o plano de metas anual a ser apresentado pela Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ no início de cada exercício;

II - Acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Agência;

III - Oferecer sugestões sobre a elaboração e implantação de políticas de desenvolvimento do Estado, bem como elaborar relatório anual de apreciação do desempenho da agência com recomendações para o exercício seguinte;

IV – Acompanhar as propostas para o Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual concernente à Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ;

V - Aprovar modificação no plano de cargos, carreiras e vencimentos, observadas as diretrizes e políticas de recursos humanos da Administração Pública Estadual;

VI - Aprovar a aceitação de legados e doações com encargos;

VII - Aprovar o Regimento Interno da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ, submetendo-o ao Governador do Estado, bem como sugerir sua alteração, quando necessário;

VIII - Deliberar sobre contas da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ;

IX - Autorizar a celebração de contrato de gestão, observada a respectiva legislação específica;

X – Disciplinar o processo e eleger os nomes para composição de lista tríplice para escolha e nomeação do Diretor Presidente da AGÊNCIA AMAPÁ pelo Governador do Estado;

XI - Exercer outras atribuições previstas em Lei ou Decreto.

 

INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO CONSELHO

 

Federação do Comércio do Estado do Amapá - FECOMÉRCIO;

Associação Comercial e Industrial do Amapá - ACIA

Clube de Dirigentes Lojistas do Amapá - CDL

Federação da Indústria do Estado do Amapá - FIEAP;

Federação da Micro e Pequena Empresa do Amapá – FEMICRO;

Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;

Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;

Companhia Docas de Santana – CDSA;

Federação de Agricultura e Pecuária do Amapá – FAPEAP;

Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Amapá - SEBRAE/AP;

Banco da Amazônia – BASA;

Banco do Brasil - BB;

Caixa Econômica Federal – CEF;

Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM;

Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.

 

LEGISLAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Lei Ordinária n° 1.908 de 01 de julho de 2015 (Criação da AGÊNCIA AMAPÁ)

Decreto Estadual n° 4407 de 12 de dezembro de 2016 (Estatuto da AGÊNCIA AMAPÁ)



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